Animais Já Têm Estatuto Jurídico

07 Março 2017

Descrição

Na passada sexta-feira, dia 3 de Março, foi publicada, em Diário da República, a lei que estabelece o estatuto jurídico dos animais, tal como as pessoas e objectos. Aos animais a lei reconhece “a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”.

O diploma agora publicado confere alterações ao Código Civil e no Código Penal.

No Código Civil, por exemplo, fica definido que a pessoa só pode apropriar-se do animal “que nunca tenha tido dono ou que tenha sido abandonado, perdido ou escondido pelos proprietários”. Em caso de encontrar um animal, se este tiver dono, o mesmo tem de ser avisado. Só após um ano, se o animal não for reclamado, é que quem o encontrou passa a ser o seu dono. A pessoa que tenha encontrado o animal pode também reter o animal “caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de maus-tratos por parte do seu proprietário.”

Quanto ao casamento, se cada um dos cônjuges, quando casar, já tenha animais de estimação, esses não fazem parte da comunhão de bens. No entanto, em caso de divórcio, caso o casal tenha adquirido o animal em conjunto, deverá existir um acordo sobre o destino dos animais de companhia. Se essa decisão ficar a cargo do tribunal este terá em conta o bem-estar do animal, as pretensões de cada cônjuge, assim como dos seus filhos.

No Código Penal, destaque duas situações, consideradas crime:

- "Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa"

- "Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa"

Este diploma coloca, assim, Portugal no conjunto de países europeus que tinham já enquadrado legalmente os animais e entra em vigor a partir de 1 de Maio.

Consulte aqui a lei.

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